Conjunto de lâmpadas LED H7 com dissipador de calor flexível
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A substituição de lâmpadas incandescentes por LEDs em um veículo não é considerada uma modificação, desde que as lâmpadas sejam homologadas de acordo com o Regulamento (CE) n.º 37 da ONU ou com a legislação nacional de um Estado-Membro do Espaço Econômico Europeu. Neste último caso, elas devem possuir um certificado de substituição equivalente, adaptado à legislação vigente.
Esta informação sobre homologação refere-se à sua aplicação em Espanha, de acordo com o Manual de Modificações de Veículos, 7.ª Revisão. Para qualquer outro país, deve-se consultar a legislação nacional correspondente.
Esta informação não é vinculativa e recomenda-se sempre a confirmação dos requisitos de homologação junto do nosso departamento de vendas/homologação no momento da encomenda.
A substituição de lâmpadas incandescentes por LEDs em um veículo não é considerada uma modificação, desde que as lâmpadas sejam homologadas de acordo com o Regulamento (CE) n.º 37 da ONU ou com a legislação nacional de um Estado-Membro do Espaço Econômico Europeu. Neste último caso, elas devem possuir um certificado de substituição equivalente, adaptado à legislação vigente.
Esta informação sobre homologação refere-se à sua aplicação em Espanha, de acordo com o Manual de Modificações de Veículos, 7.ª Revisão. Para qualquer outro país, deve-se consultar a legislação nacional correspondente.
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